TJDFT - 0700155-86.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700155-86.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: W L S MARTINS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANANTES DOMISSANITARIOS LTDA, WALISSON LUIZ SOBREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados.
Expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:58
Outras decisões
-
13/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 04:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700155-86.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: W L S MARTINS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANANTES DOMISSANITARIOS LTDA, WALISSON LUIZ SOBREIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte REQUERIDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 20:14:13.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
25/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:09
Outras decisões
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18/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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