TJDFT - 0745562-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:27
Outras decisões
-
20/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745562-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO RODRIGO DA COSTA EXECUTADA: TERRATETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 225845451, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, as diligências de bloqueios de valores em conta bancária da parte executada restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:43
Outras decisões
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:21
Deferido o pedido de JOAQUIM ALVES DE MORAIS - CPF: *43.***.*86-49 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/11/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:46
Declarada incompetência
-
21/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721372-70.2025.8.07.0016
Gilmar Monteiro de Souza
Rodrigo Xavier Nunes
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 09:47
Processo nº 0700155-86.2025.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Walisson Luiz Sobreira Martins
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 11:38
Processo nº 0700061-41.2025.8.07.0010
Banco Pan S.A
Sabrina Alves Sousa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2025 13:29
Processo nº 0700926-60.2025.8.07.9000
Jorge Luiz da Silva
Distrito Federal
Advogado: Kelly Felipe Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 11:11
Processo nº 0700198-50.2025.8.07.0001
Kaizen Casa de Autopecas Eireli
Siena Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 17:17