TJDFT - 0720335-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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27/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/05/2025 22:34
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720335-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) (6126) AUTOR: SALETE SEARA COUTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas senão a documental colacionada aos autos.
Abro prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais.
Com o decurso dos prazos, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:19
Outras decisões
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13/03/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:39
Outras decisões
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10/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:08
Outras decisões
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13/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SALETE SEARA COUTO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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