TJDFT - 0706067-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706067-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: BARBARA CRISTINA OLIVEIRA AQUINO DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 21/03/2029, eis que o título executivo é(são) Nota(s) Promissória(s), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/01/2025 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA OLIVEIRA AQUINO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA OLIVEIRA AQUINO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA OLIVEIRA AQUINO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA OLIVEIRA AQUINO em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:31
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:31
Outras decisões
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17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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