TJDFT - 0716172-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716172-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLILSON DA SILVA MARINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO eira eletrônica.
 
 Certifico que foi anexada apelação de ID 243127493, apresentada pela parte requerida.
 
 De ordem, fica a parte requerente intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
 
 Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
 
 Planaltina-DF, 17 de setembro de 2025 13:15:42.
 
 DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral
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                                            22/07/2025 03:38 Decorrido prazo de KLILSON DA SILVA MARINHO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 14:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/07/2025 16:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/07/2025 03:04 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 02:58 Publicado Sentença em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Gizadas estas considerações e desnecessárias outras, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu que se abstenha de promover descontos, definitivamente, da conta salário da parte autora, referente ao contrato n. 2024675845 (novação), sob pena de aplicação de multa equivalente ao triplo de cada desconto indevidamente efetivado.
 
 Revogo a decisão liminar de ID n. 223017282, tendo em vista que determinou a suspensão dos descontos referentes aos contratos de antecipação do 13º salário.
 
 Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, arcará cada parte com o pagamento de 50% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
 
 A exigibilidade quanto à parte autora ficará suspensa, em razão da gratuidade de justiça.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            26/06/2025 20:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/06/2025 22:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            22/04/2025 18:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/03/2025 02:46 Publicado Certidão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716172-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLILSON DA SILVA MARINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 226420305.
 
 De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 23:46:14.
 
 MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
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                                            26/03/2025 23:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/02/2025 03:10 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            31/01/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            29/01/2025 10:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/01/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 14:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/01/2025 14:46 Concedida a gratuidade da justiça a KLILSON DA SILVA MARINHO - CPF: *16.***.*05-51 (AUTOR). 
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                                            17/01/2025 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            04/12/2024 10:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            30/11/2024 10:40 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2024 10:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2024 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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