TJDFT - 0743559-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0743559-54.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME, LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA, DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA contra REVEL: TALINE MYCAELY NUNES AMORIM, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM - CPF: *08.***.*49-60 (REVEL), para recolher custas finais, no valor de R$ 178,70 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 6 de junho de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.206,00 (cinco mil duzentos e seis reais), que serão atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento da obrigação.
Assim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
15/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:28
Outras decisões
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06/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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