TJDFT - 0718818-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718818-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF.
Parte isenta de custas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:39:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 09:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 04:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:44
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718818-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO Vistos, etc.
Após a prolação da sentença de ID 234153087, o exequente alega a existência de bis in idem, tendo em vista que o eg.
TJDFT já tinha condenado o exequente em honorários advocatícios, conforme ID 233710049 - pág. 22.
Intimado para manifestação, o ente distrital deixou transcorrer o prazo.
Decido.
Com razão o exequente, pois em sede de agravo, a 1ª Turma do TJDFT, acolheu a impugnação e fixou os honorários de sucumbência.
Sendo assim, revogo a condenação de honorários de ID 234153087.
Ao CJU para certificar o trânsito em julgado.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 17:15:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:39
Outras decisões
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24/06/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 18:12
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718818-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ao CJU para cumprir a determinação da ficha de inspeção de ID 232088555.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 19:54:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:35
Outras decisões
-
11/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:55
Outras decisões
-
26/03/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 23:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 23:41
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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17/01/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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