TJDFT - 0714201-44.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAILTON DE BARROS JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE MÚTUO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA.
TAXAS COMPATÍVEIS COM A MÉDIA DE MERCADO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU IRREGULARIDADE NA COBRANÇA.
DOCUMENTOS IDÔNEOS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que rejeitou os embargos à ação monitória fundada em contratos de mútuo.
O embargante alegou ausência de clareza na composição do saldo devedor e suposta abusividade dos encargos aplicados.
Pleiteou, subsidiariamente, revisão contratual com expurgo de encargos.
A sentença rejeitou os embargos e condenou o embargante ao pagamento de honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os contratos de mútuo apresentados na ação monitória contêm cláusulas abusivas, ausência de clareza quanto aos encargos financeiros, ou encargos incompatíveis com a média de mercado, de modo a justificar a revisão contratual ou a improcedência da pretensão de cobrança dos valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os documentos apresentados pela credora – contratos de mútuo, adesão, extratos e planilha de débito – são suficientes para embasar a ação monitória, permitindo ao devedor pleno conhecimento do débito e de sua composição.
Os encargos cobrados estão devidamente discriminados nos contratos, que expressamente indicam o custo efetivo total da operação, o que supre o dever de informação e autoriza a capitalização de juros, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.
As taxas de juros contratadas (2,03% e 2,06% a.m.) estão abaixo da média de mercado (2,80% a.m.), conforme dados do Banco Central, afastando a alegação de abusividade.
O apelante não se desincumbiu do ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da sentença ou os documentos apresentados pela credora, revelando-se genéricas as alegações recursais.
Ausente qualquer ilegalidade ou irregularidade nos contratos, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: É válida a cobrança de encargos contratuais em contrato de mútuo bancário quando expressamente pactuados e compatíveis com a taxa média de mercado.
A capitalização de juros é admissível nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional após 31/03/2000, desde que prevista de forma clara e expressa.
A juntada de contrato, extratos e planilha de débito é suficiente para instruir a ação monitória, desde que permita ao devedor a compreensão do débito.
Alegações genéricas de abusividade e ausência de clareza na cobrança não afastam a higidez dos contratos regularmente formalizados. -
20/08/2025 16:01
Conhecido o recurso de ADAILTON DE BARROS JUNIOR - CPF: *43.***.*34-15 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2025 00:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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