TJDFT - 0714201-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714201-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: ADAILTON DE BARROS JUNIOR CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/09/2025 18:36
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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16/09/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos e tenho como constituído o título executivo judicial na forma do art. 702, §8º, do CPC pelo valor apontado na inicial, acrescido de correção e juros legais a contar do ajuizamento.
Honorários no percentual de 10% do valor do título pelo embargante, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ADAILTON DE BARROS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADAILTON DE BARROS JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON DE BARROS JUNIOR - CPF: *43.***.*34-15 (REU).
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27/01/2025 19:14
Outras decisões
-
23/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 18:15
Desentranhado o documento
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25/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 19:43
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:43
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:40
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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14/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:23
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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12/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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