TJDFT - 0717159-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:58
Outras decisões
-
04/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2025 22:27
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:59
Deferido o pedido de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*98-72 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717159-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA (credor(a) de honorários) em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$13.107,00.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:45
Deferido o pedido de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*98-72 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717159-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Promova a secretaria o cadastramento dos advogados abaixo relacionados como procuradores do réu nos autos: Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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