TJDFT - 0716830-54.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTANHO SILVESTRE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CASTANHO SILVESTRE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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12/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0716830-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE, LUIZ EDUARDO CASTANHO SILVESTRE, ANA PAULA CASTANHO SILVESTRE SENTENÇA Cuida-se de pedido de retificação de diversos assentos para fins de obtenção de cidadania italiana, formulado por LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE, LUIZ EDUARDO CASTANHO SILVESTRE e ANA PAULA CASTANHO SILVESTRE.
Os pedidos de retificação dizem respeito aos seguintes assentos: 1.
Casamento de Silvestri Emilio Filippo Mario e Veluci Anna Pasqua, ID 230944311; 2. Óbito de Silvestri Emilio Filippo Mario, ID 231168652, páginas 4/5 ; 3.
Nascimento de Odilon Silvestre, ID 231168652, página 6.
A certidão de nascimento traduzida e apostilada de Silvestri Emilio Filippo Mario, ancestral italiano, foi juntada no ID 230944305; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 233357676. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de Silvestri Emilio Filippo Mario comprova a grafia correta de seu nome, data e local de nascimento, bem como os nomes dos genitores.
A certidão de nascimento de Odilon Silvestre comprova que é filho de Silvestri Emilio Filippo Mario, ID 231168652.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.1.
Casamento de Silvestri Emilio Filippo Mario e Veluci Anna Pasqua, ID 230944311, para constar que o nubente nasceu em 9/9/1892 e contava com 20 anos na data do matrimônio; 1.2. Óbito de Silvestri Emilio Filippo Mario, ID 231168652, páginas 4/5, para constar que: 1.2.1.
O falecido contava com 78 anos na data do óbito; 1.2.2.
O falecido teve 7 filhos: Amélia, Egidio, Ruth, Ivone, Maria, Ivete e Odilon Silvestre (pré-morto, falecido em 9/11/1969). 2.
Nascimento de Odilon Silvestre, ID 231168652, página 6, para constar que: 2.1.
O correto nome do avô paterno é Bernardino; 2.2.
O correto nome do genitor é Silvestri Emilio Filippo Mario, que contava com 44 anos na data do registro.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seus cumprimentos.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
09/05/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/04/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0716830-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE, LUIZ EDUARDO CASTANHO SILVESTRE, ANA PAULA CASTANHO SILVESTRE DESPACHO Cuida-se de pedido de retificação de diversos assentos para fins de obtenção de cidadania italiana, formulado por LUIZ EDMUNDO CARDOSO SILVESTRE, LUIZ EDUARDO CASTANHO SILVESTRE e ANA PAULA CASTANHO SILVESTRE.
Defiro a prioridade de tramitação em razão de o requerente Luiz Edmundo Cardoso Silvestre contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em síntese, os pedidos se referem aos seguintes assentos: 1.
Casamento de Silvestri Emilio Filippo Mario e Veluci Anna Pasqua, ID 230944311; 2. Óbito de Silvestri Emilio Filippo Mario, ID 231168652 - Pág. 4/5 ; 3.
Nascimento de Odilon Silvestre, ID 231168652 - Pág. 6; Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1) certidão de nascimento, traduzida e apostilada, de Silvestri Emilio Filippo Mario, ID 230944305; 2) Certidão de casamento de Odilon Silvestre e Elza Cardoso Silvestre, ID 231168652 - Pág. 8; É o breve relatório.
Emende-se a inicial quanto à retificação do assento de óbito de Silvestri Emilio Filippo Mario para fins de incluir o nome de Odilon no rol dos filhos deixados pelo falecido.
Junte-se as certidões de óbito de Odilon Silvestre e Elza Cardoso Silvestre, bem como as declarações de ciência dos filhos deles, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
07/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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