TJDFT - 0742617-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SARAH MENDONCA VALPASSOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRUNO MENDONCA VALPASSOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 09:30
Juntada de portaria
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SARAH MENDONCA VALPASSOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO MENDONCA VALPASSOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:42
Expedição de Termo.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
11/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:07
Outras decisões
-
04/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:43
Juntada de portaria
-
04/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742617-11.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o peticionado pela Fazenda Pública sob ID nº 208128698.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
27/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 21:27
Juntada de portaria
-
20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742617-11.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a Fazenda Pública de Goiás intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a juntada de documentos promovida pela inventariante.
Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais finais, conforme planilha de cálculo juntada sob ID nº 202116421.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:31
Juntada de portaria
-
02/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Portaria em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0742617-11.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o peticionado pela Fazenda Pública de Goiás.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
25/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:27
Juntada de portaria
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SARAH MENDONCA VALPASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO MENDONCA VALPASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA VALPASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Outras decisões
-
04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:30
Juntada de portaria
-
02/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:22
Juntada de portaria
-
06/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Portaria em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Juntada de portaria
-
02/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:57
Juntada de portaria
-
01/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/11/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:56
Juntada de Petição de razões finais
-
13/10/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:17
Outras decisões
-
29/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742617-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS HERDEIRO: HUGO MENDONCA VALPASSOS, BRUNO MENDONCA VALPASSOS, SARAH MENDONCA VALPASSOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS INVENTARIADO(A): WELLINGTON TEIXEIRA VALPASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja acostado aos autos a certidão de matricula do imóvel, devidamente atualizada com todos os registros e averbações.
Apresentado o documento acima, renove-se vista ao Ministério Público, como requerido.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:50
Outras decisões
-
11/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/09/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:28
Outras decisões
-
31/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742617-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
23/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:07
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742617-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS HERDEIRO: HUGO MENDONCA VALPASSOS, BRUNO MENDONCA VALPASSOS, SARAH MENDONCA VALPASSOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS INVENTARIADO(A): WELLINGTON TEIXEIRA VALPASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Nomeio como inventariante a meeira Maria de Fátima Mendonça Valpassos.
Expeça-se termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Indefiro, por ora, o pedido de alienação de bens formulado na inicial, porquanto a venda de bens no curso do inventário é medida excepcional e apenas se justifica naquelas hipóteses em que se faz necessária para pagamento de débitos do espólio, o que não é o caso.
Com efeito, homologada a sobrepartilha e registrado o formal, as partes, na qualidade de coproprietárias dos referidos imóveis, promoverão a venda dos referidos bens, sem a intermediação deste juízo sucessório.
Abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:04
Outras decisões
-
18/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742617-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS HERDEIRO: HUGO MENDONCA VALPASSOS, BRUNO MENDONCA VALPASSOS, SARAH MENDONCA VALPASSOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA MENDONCA VALPASSOS INVENTARIADO(A): WELLINGTON TEIXEIRA VALPASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos: - certidão de óbito do autor da herança, - sentença e esboço de partilha homologado no inventário antes promovido, além da certidão negativa de testamento, emitida pelo CENSEC, conforme Provimento 56/2016 do CNJ, sob pena de indeferimento. - certidão de ônus atualizada dos imóveis objeto da sobrepartilha; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao inventariado - certidões negativas do falecido perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, ao Ministério Público, em razão da existência de herdeiro incapaz.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:25
Outras decisões
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03/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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03/08/2023 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:08
Declarada incompetência
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01/08/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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