TJDFT - 0703491-75.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 21:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 21:42
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703491-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2023 13:04:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:12
Homologada a Transação
-
06/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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