TJDFT - 0702996-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702996-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS BATISTA DA SILVA REU: AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Ciente da petição retro que informa o cumprimento do acordo homologado pelo juízo, assim, arquivem-se definitivamente os autos.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 22:52:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Determinado o arquivamento
-
19/08/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702996-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS BATISTA DA SILVA REU: AVON COSMETICOS LTDA.
SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Promova-se o cancelamento da audiência designada para o dia 18/08/2023, às 13:00hs.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2023 13:03:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 10:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:12
Homologada a Transação
-
06/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS BATISTA DA SILVA - CPF: *58.***.*12-75 (AUTOR).
-
30/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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