TJDFT - 0744164-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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04/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:55
Homologada a Transação
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26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744164-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA SAO PAULO S.A.
REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR/RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2025 23:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/01/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em sua petição inicial.
Lado outro, HOMOLOGO a contraproposta apresentada pela parte requerida em contestação, de modo que determino a renovação da locação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 04 de julho de 2022, fixando o valor do aluguel, a partir de então, em R$ 33.860,99 (trinta e três mil, oitocentos sessenta reais e noventa e nove centavos), mantendo os demais termos/cláusulas da contratação originária, em especial a adoção do IGP-M/FGV como fator de correção monetária para a atualização do valor do aluguel.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, cabendo à autora, ainda, arcar com os honorários periciais por ela já adiantados, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pleito.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:27
Indeferido o pedido de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-55 (AUTOR)
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15/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:54
Juntada de Petição de parecer técnico
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 08:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744164-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA SAO PAULO S.A.
REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA DESPACHO A perita apresentou laudo retificado (ID 181113011).
Intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação e liberação de valores.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 22:03
Juntada de Petição de laudo
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08/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação
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13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:29
Juntada de Petição de laudo
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30/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744164-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA SAO PAULO S.A.
REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 19/09/2023 Hora: 16:30 hs Local: : RUA 19 SUL LOTE 16 LOJA 05 ÁGUAS CLARAS-DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 17 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
17/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a Sra.
Perita para que novamente realize os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil, o dia, horário e local designados para a realização da nova perícia.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação e liberação de valores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:45
Outras decisões
-
06/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:59
Outras decisões
-
02/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:59
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:59
Deferido o pedido de MARIA ADELIA SOARES CORREIA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*10-10 (PERITO).
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20/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/03/2023 15:55
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:54
Deferido o pedido de WILMA BRANDAO METZKER - CPF: *54.***.*66-15 (PERITO).
-
24/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:53
Deferido o pedido de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-55 (AUTOR) e IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REU).
-
02/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
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25/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 09:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:03
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:55
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:57
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2022 15:55
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-55 (AUTOR) em 11/02/2022.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/12/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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