TJDFT - 0702012-88.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702012-88.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE LOPES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de maio de 2025 21:36:04.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:25
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702012-88.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE LOPES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ante o deferimento de tutela recursal, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte autora emendar a petição inicial no sentido de especificar a inscrição que deseja a remoção mencionada no pedido de item "a", com o valor do débito e vencimento, sob pena de indeferimento. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 08:27
Gratuidade da justiça não concedida a JAQUELINE LOPES - CPF: *56.***.*29-50 (AUTOR).
-
18/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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