TJDFT - 0701628-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:22
Suspensão Condicional do Processo
-
22/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
22/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0701628-31.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO SANEADORA Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
Lado outro, verifica-se a possibilidade de eventual suspensão condicional do processo.
Assim sendo: 1.
Junte-se a folha de antecedentes penais do acusado, devidamente esclarecida. 2.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao réu, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições judiciais, devendo indicar, se o caso, a extensão dos danos causados à vítima. 3.
Entendendo o Órgão Ministerial que o denunciado não faz jus ao referido benefício, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Em seguida, intime-se/requisite-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 3 de abril de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
30/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
30/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:15
Outras decisões
-
29/01/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/01/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/01/2025 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
25/01/2025 07:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2025 07:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/01/2025 16:15
Juntada de Alvará de soltura
-
20/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 11:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/01/2025 11:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/01/2025 11:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/01/2025 11:25
Homologada a Prisão em Flagrante
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20/01/2025 09:54
Juntada de gravação de audiência
-
20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 16:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2025 12:04
Juntada de laudo
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19/01/2025 10:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/01/2025 08:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/01/2025 22:44
Expedição de Notificação.
-
18/01/2025 22:44
Expedição de Notificação.
-
18/01/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/01/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 22:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
18/01/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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