TJDFT - 0702332-96.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:38
Deferido o pedido de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702332-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 239328288, em face da Decisão anterior.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão e erro material.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2025 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702332-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente, especificamente, quanto à alegação de coisa julgada em relação aos autos nº 0714447-39.2017.8.07.0016, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise da impugnação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:03
Outras decisões
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702332-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 228985733) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1.
As custas adiantadas pela parte credora (ID 229311640) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:18
Outras decisões
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17/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:13
Gratuidade da justiça não concedida a GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*45-34 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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