TJDFT - 0711730-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711730-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA MENDES SILVA REQUERIDO: MOTORISTA DO VEÍCULO RENAULT/SANDERO DECISÃO À Secretaria para retificação do polo ativo para que passe a constar o nome de GUILHERME MENDES SILVA (CPF: *65.***.*98-30), ao invés de GABRIELA MENDES SILVA, que é advogada.
Intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de qualificar adequadamente o autor, informando seus dados pessoais, endereço, telefone e e-mail, bem como a qualificação do réu.
Com efeito, cabe primordialmente à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço e demais dados da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, deverá o autor juntar comprovante de residência em seu nome, preferencialmente conta de água ou luz e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/04/2025 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701926-29.2025.8.07.0001
Fillipe Lino dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gustavo Batista dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:51
Processo nº 0710652-96.2024.8.07.0010
Josiane Cristina Santana
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Mariane Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 12:29
Processo nº 0742930-80.2024.8.07.0001
Aldelita de Sousa V Guimaraes
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Hercilio de Azevedo Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 17:41
Processo nº 0711447-05.2024.8.07.0010
Luisir Lindemaier Gaspar
New Era Moveis Planejados LTDA
Advogado: Taynara Fabiane Fernandes Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 15:33
Processo nº 0746688-70.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Eliane de Fatima Torres
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 10:37