TJDFT - 0707797-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
16/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o número de telefone do cônjuge supérstite e dos herdeiros K.B.R e F.B.B.R; - instruir o feito, juntando-se, de cada herdeiro e do cônjuge supérstite certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel das partes autoras e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para reclassificar o feito (arrolamento sumário).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 12:55
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:29
Outras decisões
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28/04/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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