TJDFT - 0717661-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AUSENI PERES FRANCA MILLIONS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717661-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSENI PERES FRANCA MILLIONS REU: FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES LEITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
01/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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29/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/06/2025 19:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/06/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES LEITAO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:22
Outras decisões
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16/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/06/2025 19:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717661-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSENI PERES FRANCA MILLIONS REU: FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:31
Outras decisões
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23/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AUSENI PERES FRANCA MILLIONS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717661-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSENI PERES FRANCA MILLIONS REU: FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES LEITAO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:46:36.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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