TJDFT - 0711478-45.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711478-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Nada a prover em relação à petição de ID 236219862, uma vez que a determinação de emenda (ID 235054066) foi direcionada ao Distrito Federal. 2.
Verifico que, nos presentes autos, já há cumprimento de sentença movido pelo ESPÓLIO de CALOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, restando o pagamento do requisitório expedido nos autos.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se o DISTRITO FEDERAL para, querendo, ingressar com pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, distribuído por dependência a este processo, instruindo-se com as peças principais. 3.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos no arquivo provisório.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:54
Outras decisões
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:44
Outras decisões
-
08/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711478-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Indefiro, por ora, o pedido de sucessão formulado no id. 227934863, uma vez que a escritura de inventário apresentada (id. 227934875) não relaciona precatório decorrente dos presentes autos entre os bens e valores deixados pelo autor da herança objeto da partilha. 2 - Sem prejuízo, intime-se a peticionante de id. 227934863 a melhor instruir o pedido, mediante a apresentação de formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório expedido nestes autos.
Deverá, ainda, apresentar instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor do pedido de sucessão Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
14/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:12
Outras decisões
-
07/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 13:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 17:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 15:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 07:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA em 05/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 03:15
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
31/01/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA em 29/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 14:20
Recebidos os autos
-
24/01/2018 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 16:48
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
23/01/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 04:49
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
18/01/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 13:32
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
15/12/2017 13:32
Recebidos os autos
-
15/12/2017 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2017 12:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/12/2017 18:58
Recebidos os autos
-
14/12/2017 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 17:47
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/12/2017 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2017 03:00
Publicado Certidão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 19:07
Recebidos os autos
-
10/10/2017 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/10/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 17:08
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2017 17:08
Distribuído por dependência
-
10/10/2017 16:55
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713987-69.2023.8.07.0007
Luciene Pereira Pedrosa
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 08:33
Processo nº 0717756-35.2025.8.07.0001
Leandro da Silva Dotto
Gercirene Claudia Bandeira
Advogado: Carlos Alberto Bandeira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 22:28
Processo nº 0708962-19.2025.8.07.0003
Rosangela Bispo Sant Ana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Andrea Regina de Goes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 07:43
Processo nº 0702044-78.2025.8.07.0009
Joao Batista da Silva
F R B Pereira LTDA
Advogado: Pedro Assis Goncalves Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 16:05
Processo nº 0710399-11.2024.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valdeangelo Ferreira Serra
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 17:55