TJDFT - 0710399-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 20:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 23:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:37
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710399-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDEANGELO FERREIRA SERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 12:56:33.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
07/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:36
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:08
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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26/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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