TJDFT - 0747463-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747463-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 225690431; ID: 227711710).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2025, 15:34:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 22:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:19
Outras decisões
-
18/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:59
Outras decisões
-
01/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:29
Outras decisões
-
14/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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27/02/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES FILHO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:22
Outras decisões
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20/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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