TJDFT - 0732858-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732858-28.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BARTOLOMEU DE MORAIS CANAVARRO JUNIOR, CAMILA CYSNEIROS CANAVARRO, CHRISTIANE CYSNEIROS CANAVARRO, VICTORIA CAROLINE TORRES CANAVARRO INVENTARIADO(A): BARTOLOMEU DE MORAIS CANAVARRO CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) os herdeiros a recolherem as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 19:01:43.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
18/03/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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27/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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27/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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27/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MORAIS CANAVARRO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:24
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/12/2024 10:41
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MORAIS CANAVARRO JUNIOR - CPF: *95.***.*85-53 (REQUERENTE) em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MORAIS CANAVARRO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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