TJDFT - 0755903-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0755903-67.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA REU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 21/07/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
21/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das perdas e danos decorrentes da impossibilidade de restabelecimento do acesso às contas e dos dados, que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, e ao ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente, no total de R$ 71.470,36, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e de juros de mora a contar da citação, com a observação de que os juros legais são devidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e §2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0755903-67.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA REU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 27/03/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
27/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 21:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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27/02/2025 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:51
Outras decisões
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23/12/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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