TJDFT - 0739945-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739945-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDEIR PEREIRA BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de EDEIR PEREIRA BRAGA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 230609197).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i -
02/04/2025 19:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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11/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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30/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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30/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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30/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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