TJDFT - 0735526-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735526-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDILAYNE MACEDO BATISTA MOURAO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de EDILAYNE MACEDO BATISTA MOURAO.
As partes informam a realização de acordo, requerendo a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, Id. 210674482, a qual foi deferida pela decisão ao Id. 211243633.
Na petição de Id.229997496 o autor informou a quitação integral do débito, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
02/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
24/02/2025 22:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/02/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:26
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 22:35
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 01:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de acordo
-
06/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDILAYNE MACEDO BATISTA MOURAO em 08/08/2024 23:59.
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20/06/2024 03:09
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:23
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:11
Outras decisões
-
12/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:17
Juntada de consulta siel
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:44
Outras decisões
-
09/02/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Outras decisões
-
17/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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