TJDFT - 0721201-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 23:39
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:53
Outras decisões
-
09/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:31
Indeferido o pedido de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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07/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/05/2025 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721201-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA relativamente aos autos e às partes nomeadas em epígrafe.
O art. 26 da Lei n. 11.697, de 13.06.2008, dispõe que “compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho; (...)”.
Trata-se de hipótese de competência absoluta.
Portanto, remetam-se os autos a uma das r.
Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, com as respeitosas homenagens deste Juízo e mediante as anotações pertinentes.
Brasília, 25 de abril de 2025, 14:04:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
28/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/04/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 22:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:31
Declarada incompetência
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25/04/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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