TJDFT - 0712174-06.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 20:25
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712174-06.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: A & R COMERCIO E SERVICOS DE MOTO PECAS LTDA - ME, JOSE SERGIO SOUSA DE OLIVEIRA, LUIS DA COSTA NUNES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, retornem os autos para o arquivo provisório, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 88872091) e que transcorreu o prazo de suspensão, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é 15/04/2022 e final a data de 14/04/2027 (art. 921, §4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 17:14
Outras decisões
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:32
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 09:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 09:32
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:17
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:04
Outras decisões
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:50
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2022 19:51
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 07:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 21:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:18
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOUSA DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de A & R COMERCIO E SERVICOS DE MOTO PECAS LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de LUIS DA COSTA NUNES JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 20:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:20
Publicado Edital em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:20
Publicado Edital em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 09:08
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0782005-81.2024.8.07.0016
Francis Albert Ribeiro Dias
Victor Hugo Soares Marcelino
Advogado: Ilguison Ivens de Souza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 22:49
Processo nº 0782005-81.2024.8.07.0016
Victor Hugo Soares Marcelino
Francis Albert Ribeiro Dias
Advogado: Fernando Lucas Pessoa Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:10
Processo nº 0704332-23.2025.8.07.0001
Layane Martins Alves
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Diego Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 16:35
Processo nº 0716808-24.2024.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Maria Olga Sobral Costa
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 17:49
Processo nº 0733946-38.2023.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Eliane Ferreira Custodio
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 22:17