TJDFT - 0701697-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:49
Outras decisões
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27/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701697-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENIVAL TOLENTINO LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente ação foi ajuizada em nome próprio pelo inventariante, quando, na realidade, a legitimidade ativa pertence ao espólio, representado pelo inventariante, nos termos do artigo 75, VII, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para: a) Corrigir o polo ativo da demanda para que o espólio figure como parte, devidamente representado pelo inventariante.
Não se olvidando de apresentar nova procuração outorgada em nome do espólio. b) Substituir o Governo do Distrito Federal, que não tem personalidade jurídica, pelo Distrito Federal. c) Juntar recibo de pagamento de ITCD, cópia de documento pessoal e comprovante de residência.
Assim, venha nova inicial, em peça única, devidamente retificada, como acima apontado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
17/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 18:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/02/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/02/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:47
Declarada incompetência
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24/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/02/2025 18:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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