TJDFT - 0715698-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de ROSALINA ROSA DA CUNHA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSALINA ROSA DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
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18/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de ROSALINA ROSA DA CUNHA em 14/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:46
Outras decisões
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ROSALINA ROSA DA CUNHA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715698-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSALINA ROSA DA CUNHA HERDEIRO: ANTONIO PEDRO SOARES DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens de Carlos Alberto da Silva Almeida, falecido em 12/07/2018 - certidão de óbito no Id 91413470.
Segundo consta, o inventariado era casado com Rosalina Rosa da Cunha - certidão de casamento no Id 91413473 -, e deixou um filho: Antônio Pedro Soares de Almeida, residente em Portugal.
No Id 92064001, Rosalina Rosa da Cunha foi nomeada inventariante.
O termo respectivo foi acostado no Id 93888513.
Primeiras declarações no Id 96651071.
A decisão de Id 103651256 acolheu o pedido de recolhimento das custas ao final do processo e indeferiu a citação de Antônio Pedro por carta rogatória, determinando que o ato fosse realizado por meio eletrônico e, caso frustrado, por edital.
Sem êxito a citação por meio eletrônico, nos termos da certidão de Id 113187534, expediu-se edital de citação 119212997 e, decorrido in albis o prazo legal, os autos foram com vista à curadoria especial (Id 127026208).
No Id 133373682, pleito de declaração da nulidade da citação formulado pela curadoria especial.
Manifestação da inventariante no Id 152304800. É o relato necessário.
Decido.
Ao contrário do que alegado na petição de Id 133373682, o tema da citação de Antônio Pedro Soares de Almeida já foi objeto da decisão de Id 103651256.
De fato, na oportunidade, ao tempo em que se ressaltou a ausência de previsão legal para a citação por carta rogatória em se tratando de inventário, que é procedimento especial de jurisdição contenciosa, conforme inteligência do artigo 626, § 1º, do CPC/2015, foi esclarecido que, na hipótese, a citação procede-se por edital, sem a imposição de rogatória.
Assim, considerando que a questão já foi objeto de decisão, indefiro o pedido formulado e mantenho válida a citação por edital de Antônio Pedro Soares de Almeida.
Retornem-se os autos à curadoria especial para se manifestar sobre as primeiras declarações e requerer o que entender cabível.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:21
Indeferido o pedido de ANTONIO PEDRO SOARES DE ALMEIDA (HERDEIRO)
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21/03/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SOARES DE ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SOARES DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:57
Expedição de Edital.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/01/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:52
Expedição de Termo.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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