TJDFT - 0705995-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/04/2025 19:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:26
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/04/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:03
Deferido o pedido de FRANCICLEIDE DE SOUSA COSTA IACCINO - CPF: *65.***.*08-72 (REQUERENTE).
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10/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:17
Outras decisões
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21/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705995-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE COSTA IACCINO REQUERIDO: ROBSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento do Lei 9.099/95.
Determino a emenda à inicial para que o autor: 1) Acoste aos autos o CRLV do veículo, no intuito de comprovar a sua legitimidade para a propositura da ação; 2) Comprove que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo(a) proprietário(a) afirmando que o autor reside no referido imóvel, acompanhada com cópia do documento de identificação do(a) proprietário(a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:32
Outras decisões
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18/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/03/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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