TJDFT - 0716762-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716762-17.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: RUAN CARLO GONCALVES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 247031708, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Outras decisões
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22/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 21:44
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:44
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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08/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:28
Outras decisões
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03/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:36
Deferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR).
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30/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716762-17.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: RUAN CARLO GONCALVES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que comprove os "procedimentos administrativos" pelos quais encontrou o endereço do réu indicado ao ID. 232109845.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:38
Outras decisões
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11/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:50
Outras decisões
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26/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:10
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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20/02/2025 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 02:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:58
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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09/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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