TJDFT - 0731529-26.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731529-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIENE ROSA DE SANTANA DECISÃO Em análise ao pedido de substituição do polo ativo formulado por NAVARRA S.A., o qual busca suceder o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. como parte exequente, profiro a seguinte decisão.
Conforme se verifica, a peticionária NAVARRA S.A. requereu a substituição processual alegando ser cessionária do crédito objeto da presente execução, conforme "Contrato de Cessão de Direitos Creditórios Sem Coobrigação de Outras Avenças" e "Termo de Cessão de Créditos".
No entanto, este Juízo, por meio da decisão proferida sob o ID 236628828, já havia condicionado a apreciação do pedido de substituição à apresentação de um instrumento que demonstrasse, de forma específica e inequívoca, que o contrato objeto deste processo teve seu crédito cedido.
Naquela oportunidade, restou expressamente consignado que o documento de ID 233514785 ("Termo de Cessão de Créditos") demonstrava genericamente a cessão de créditos financeiros, "sem especificar a inclusão do contrato deste processo".
Embora a NAVARRA S.A. tenha apresentado nova petição (ID 239184857) reiterando o pedido e mencionando a juntada de uma "Declaração de Cessão de Crédito, referente ao contrato cedido de CLAUDIENE ROSA DE SANTANA", a exigência judicial prévia demandava um instrumento que confirmasse a cessão deste crédito em particular para este processo de execução.
A mera "declaração" ou um termo genérico, sem a detalhada vinculação do crédito em execução à cessão, não satisfaz a determinação específica deste Juízo.
Ademais, e de crucial importância para o deslinde da questão, é o fato de que o próprio Exequente original, BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., não se manifestou acerca do instrumento de cessão, embora tenha sido devidamente intimado para fazê-lo.
A certidão de ID 240541434 atesta que o prazo para a manifestação da parte autora/exequente sobre a intimação de ID 236628828 transcorreu "in albis".
A ausência de confirmação expressa por parte do credor original sobre a cessão específica do crédito que deu origem a esta execução inviabiliza a substituição processual.
Considerando que a parte interessada (cessionária) não logrou êxito em comprovar, de forma cabal e específica, a cessão do crédito objeto desta execução, e que o credor original (cedente) não se manifestou para ratificar a cessão, não estão preenchidos os requisitos para a substituição processual.
Diante do exposto, e por não ter sido demonstrada a específica cessão do crédito objeto da presente execução, este Juízo INDEFERE o pedido de substituição do polo ativo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:55
Outras decisões
-
25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:00
Outras decisões
-
20/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731529-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIENE ROSA DE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios juntados.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
03/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
07/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:22
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:22
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIENE ROSA DE SANTANA em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:50
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 22:40
Expedição de Ofício.
-
01/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:03
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:43
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 15:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 12:35
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:53
Declarada incompetência
-
28/09/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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