TJDFT - 0700458-37.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GENESIO RODRIGUES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 06:49:49.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão, conforme ID. retro.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GENESIO RODRIGUES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 19:01:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700458-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GENESIO RODRIGUES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) RUA MANACA, S/N, NORTE AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF, CEP: 71907-270 - ID 223467846; 2) QR 201 Conjunto I, C 42, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72501-409 - ID 217486173; 3) Quadra 32, 999, LT 1, Vila São José (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-033 - ID 206462869; 4) SOFN QUADRA 4 LT 6 CJ G, BAIRRO: ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA/DF, CEP: 70634-400 - ID 230573516 BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2025 09:18:23.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:48
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:58
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:51
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
18/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
30/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:35
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
22/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:08
Indeferido o pedido de GENESIO RODRIGUES CARVALHO - CPF: *05.***.*89-53 (REU)
-
27/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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