TJDFT - 0715263-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715263-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: ROGER DAMASCENO ROMEIRO DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a parte credora atender à determinação precedente, anexando aos autos a planilha atualizada do débito com o decote da quantia já levantada.
Em caso de inércia, o feito será suspenso nos moldes do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715263-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: ROGER DAMASCENO ROMEIRO DESPACHO Intime-se a parte credora para anexar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do novo CPC, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/04/2025 08:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:59
Outras decisões
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:27
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 17:39
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 17:38
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
29/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:12
Decretada a revelia
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGER DAMASCENO ROMEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:25
Outras decisões
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706655-80.2025.8.07.0007
Nilton Pereira Matos
Jose Tadeu Batista
Advogado: Rafael Cunha Campos Finholdt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:55
Processo nº 0731529-26.2020.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Claudiene Rosa de Santana
Advogado: Fernando de Sousa Lira Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 11:16
Processo nº 0702999-03.2025.8.07.0012
Valdemar Goncalves
Aluizio da Conceicao
Advogado: Gleyciano Antonio Martins Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 23:12
Processo nº 0716762-17.2024.8.07.0009
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Ruan Carlo Goncalves de Alencar
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:58
Processo nº 0702487-56.2025.8.07.0000
Francisca Gomes Vasconcelos
Magda Aparecida Machado Vieira
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 18:41