TJDFT - 0712405-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:40
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
01/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 10:43
Outras decisões
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712405-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: VERALDO TOMAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se o item 1.1 da decisão de ID 228758651, considerando que eventuais honorários sucumbenciais não estão compreendidos no proveito econômico pretendido. 3.
Sem prejuízo, junte-se o comprovante de pagamento da guia de custas de ID 231435145. 4.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com a alteração solicitada. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
03/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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