TJDFT - 0721848-03.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
13/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:53
Recebidos os autos
-
22/06/2025 23:53
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:01
Outras decisões
-
28/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:13
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Portaria.
-
17/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/02/2025 15:11
Juntada de portaria
-
16/02/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:00
Outras decisões
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:18
Publicado Portaria em 05/12/2024.
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04/12/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 18:53
Juntada de portaria
-
07/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de INVENTÁRIO ajuizada em face do falecimento de JOSUÉ RODRIGUES OLIVEIRA.
Ao ID 204622098 - Pág. 744, a Fazenda Pública informou a regularidade tributária do Espólio e requereu vista dos autos após prolação de sentença.
Ao ID 210829185 - Pág. 813/824, a inventariante apresentou últimas declarações e esboço de partilha.
Ao ID 211279839 - Pág. 825, os herdeiros DAVI EMMANUEL, LUDIMILA e GISELLE apresentaram impugnação ao esboço de partilha apresentado, tendo em vista sentença prolatada na ação ajuizada pelos herdeiros, com vistas à anulação do negócio jurídico celebrado entre o falecido e a viúva, ora inventariante, em relação ao imóvel situado à SQN 407, bloco G, apartamento 402, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70855-070, distribuída sob o nº 0737155-94.2018.8.07.0001, perante a 15ª Vara Cível de Brasília, que reconheceu a simulação da compra e venda, e estabeleceu que na verdade houve doação à inventariante de 50% do referido imóvel pelo falecido.
Afirma que, em razão do julgado, a doação deve ser colacionada ao inventário e igualada com os demais herdeiros, pois, ante a ausência de cláusula expressa de não colação, constitui-se como antecipação de legítima.
Pugnou, ainda, pela expedição de alvará de levantamento relativa à habilitação de crédito dos herdeiros incapazes.
Ao ID 212762669 - Pág. 834, o Ministério Público apresentou parecer em que asseverou que o esboço de partilha apresentado não procedeu ao prévio abatimento dos débitos já habilitados no feito, notadamente à habilitação de crédito relativo aos autos nº 0738884-87.2020.8.07.0001, que tem como credores os herdeiros incapazes, não sendo razoável também a partilha entre os herdeiros incapazes de encargos de obrigação de que eles próprios são credores.
Oficiou pela dedução dos débitos já reconhecidos do espólio, antes da partilha, e pelo deferimento do pedido de expedição de alvará de levantamento em favor dos herdeiros incapazes DAVI e LUDMILA relativos aos créditos já habilitados nos autos, devendo a quantia ser depositada em conta bancária em nome dos herdeiros, com bloqueio para transferência e saque, que ficarão condicionados à autorização judicial.
Ao ID 214768290 - Pág. 838, os herdeiros DAVI e LUDIMILA apresentaram petição em que apresentaram o valor atualizado dos créditos habilitados e noticiaram a impossibilidade de abertura de conta com bloqueio em nome dos curatelados, requerendo ao juízo a vinculação dos valores relativos ao crédito dos herdeiros à ação de Interdição nº 2012.01.1.062901-2, que teve trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Família desta circunscrição judiciária, solicitando a este juízo o pagamento do boleto anexo à petição.
Ao ID 214891744 - Pág. 843, o Ministério Público manifestou não se opor à vinculação do crédito dos herdeiros incapazes, relativos à habilitação de crédito, à ação de Curatela (autos nº 2012.01.1.062901-2), oficiando pela intimação da inventariante para apresentação de novo esboço de partilha retificado. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 544 do CC, que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, incorre em adiantamento de herança.
Sobre a colação, preceituam os artigos 2002 e 2003 do CC, a necessidade dos descendentes informarem nos autos as doações recebidas, a fim de se igualar as legítimas.
Dispõem, ainda, o art. 2005 do mesmo diploma legal, que para que a doação realizada em vida não se constitua como adiantamento de legítima, deverá o documento de doação conter determinação expressa de que a doação deverá recair sobre a parte disponível.
No caso em tela, da análise da sentença prolatada na ação de anulação do negócio jurídico realizado entre o falecido e a viúva, em relação ao imóvel situado à SQN 407, Bloco G, apto 202, Brasília/DF, verifico que restou reconhecida a existência de simulação na negociação, com declaração da nulidade da escritura pública, tendo a sentença mantido, contudo, a validade do negócio jurídico dissimulado, consistente na doação do imóvel à inventariante (ID’s 141516450 - Pág. 442 e 141516451 - Pág. 440).
Por outro lado, ante a inexistência de documento com previsão expressa de que a doação saiu da parte disponível, deverá o referido imóvel ser colacionado ao inventário.
No mesmo sentido, manifestou-se o Ministério Público em parecer de ID 145504971 - Pág. 450.
Assim, merece acolhimento o pedido de colação dos herdeiros.
Em relação ao esboço de partilha, em acolhimento ao parecer ministerial, determino que primeiramente deverão ser quitados todos os débitos do espólio e, somente após, deverá ser promovida a partilha em favor dos herdeiros, não sendo razoável que os herdeiros incapazes respondam por encargos dos quais ostentam condição de credores.
No tocante à habilitação de crédito, os herdeiros DAVI e LUDMILA pugnaram pela vinculação do crédito habilitado em seu favor nestes autos à ação de curatela nº 2012.01.1.062901-2, tendo o Parquet apresentado parecer favorável.
Tenho que a vinculação do crédito dos herdeiros DAVI e LUDMILA à ação de curatela atende aos interesses dos incapazes, na medida em que as questões relativas a atos de disposição de bens e rendas de curatelados são, via de regra, de competência do juízo que decretou a interdição, razão pela qual defiro o pedido.
Ante todo o exposto, DEFIRO pedido de ID 211279839 - Pág. 825 e ACOLHO cota ministerial de ID 214891744 - Pág. 843.
DEFIRO a colação ao espólio, do imóvel à situado à SQN 407, Bloco G, apto 202, Brasília/DF.
DEFIRO pedido de vinculação do crédito dos herdeiros DAVI e LUDMILA (Habilitação de Crédito nº 0738884-87.2020.8.07.0001), aos autos da ação de INTERDIÇÃO nº 2012.01.1.062901-2.
Tendo em vista que ação de Interdição refere-se a processo físico, INTIMEM-SE os herdeiros DAVI e LUDIMILA para que, no prazo de 15(quinze) dias, adotem as medidas necessárias junto a este e.
Tribunal de Justiça para digitalização dos autos de interdição nº 0721848-03.2018.8.07.0001, devendo, posteriormente, informar no presente feito o número do processo de interdição digitalizado, com vistas à efetivação da medida ora deferida.
Noutro giro, verifico a existência do depósito único de ID 189943929 - Pág. 654, que reuniu as quantias depositadas em diversas contas judiciais vinculadas ao presente feito em uma única conta (ID 189485506 - Pág. 648), bem como que os herdeiros atualizaram o valor relativo aos créditos habilitados nestes autos aos ID’s 214768293 - Pág. 840 e 214768293 - Pág. 840 (ação nº 0738884-87.2020.8.07.0001 – ID 116373102 - Pág. 392 e ação nº 0739645-21.2020.8.07.0001 ID 99370679 - Pág. 367).
Remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração do esboço de partilha, ante os seguidos esboços de partilha já apresentados nos autos e a litigiosidade das partes em relação ao imóvel arrolado para partilha, desde o início da ação.
Deverá o contador se atentar ao teor da presente decisão.
Após, intimem-se a inventariante e os herdeiros para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentem manifestação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:59
Deferido o pedido de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*92-19 (HERDEIRO).
-
21/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o representante dos herdeiros incapazes herdeiros DAVID EMMANUEL e LUDMILA OLIVEIRA conta poupança dos mencionados herdeiros para recebimento dos valores devidos, referente ao crédito alimentar habilitado, referente aos autos nº 0738884-87.2020.8.07.0001 e informar o valor atualizado da dívida.
A conta deve ser bloqueada para saques até ulterior decisão do juízo da curatela.
Apresentada a conta acima e o valor devido, oficie-se para a devida transferência.
Em seguida, deve a inventariante formular novo esboço retificado, visando partilha do patrimônio líquido remanescente, observando-se a impugnação apresentada sob o ID 211279839, que ora defiro, no prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/10/2024 23:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:08
Outras decisões
-
02/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:52
Outras decisões
-
23/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/09/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0721848-03.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:07
Expedição de Portaria.
-
08/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros incapazes com o esboço de partilha, esclareçam se persiste o interesse no pedido de urgência requerida nos autos de nº 0729769-03.2024.8.07.0001 e, consequentemente, se há interesse na suspensão do inventário.
Prazo: 10 dias.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:27
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:27
Outras decisões
-
19/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 23:17
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:17
Outras decisões
-
07/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0721848-03.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre as últimas declarações e esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco).
Brasília/DF, 24 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
24/07/2024 09:56
Expedição de Portaria.
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 22:30
Juntada de portaria
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:07
Expedição de Portaria.
-
04/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:47
Juntada de portaria
-
24/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 19:58
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 16:41
Juntada de portaria
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:54
Outras decisões
-
03/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/05/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:42
Outras decisões
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:17
Outras decisões
-
16/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:55
Outras decisões
-
25/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:45
Outras decisões
-
15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:25
Outras decisões
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar a partilha dos valores depositados em conta bancária, bem como o pagamento dos débitos do espólio, todos os valores depositados em conta bancária deverão ser reunidos na conta judicial 1500418991- Banco BRB.
Para tanto, oficie-se ao BRB, para que, no prazo de cinco dias, transfira todos os saldos das contas judiciais vinculadas aos autos para a conta judicial nº 1500418991- Banco BRB.
Diga a inventariante sobre os ofícios juntados aos autos sob ID 188124549 e ID 188997764, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:36
Outras decisões
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Outras decisões
-
15/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:59
Outras decisões
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Portaria em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0721848-03.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 15:13
Juntada de portaria
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:21
Indeferido o pedido de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA - CPF: *82.***.*13-00 (INVENTARIANTE)
-
04/12/2023 18:21
Deferido o pedido de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*92-19 (HERDEIRO).
-
04/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Portaria em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:09
Juntada de portaria
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Portaria em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:17
Juntada de portaria
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA REQUERENTE: MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes os esclarecimentos em cota ministerial ID 157197324 e o requerimento de ID 167812997, defiro a alienação dos imóveis situados na quadra SQN 407, bloco “G”, apartamento 202, com matrícula 10319 e de garagem de n °13, por valor não inferior à media das avaliações extrajudiciais apresentadas, a saber R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
Autorizo o rateio dos valores correspondentes à comissão de corretagem.
Determino que após a venda dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Vindo a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará para autorizar a transferência dos imóveis para o nome do adquirente, bem como expeça-se alvará no valor de 5% (cinco por cento), referente à taxa de corretagem da venda do imóvel em contento, conforme petição de ID 167812997.
Fica intimada a inventariante a juntar os dados bancários do corretor.
Expeça-se alvará de autorização em nome da inventariante.
A autorização será válida por 90 (noventa) dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:43
Deferido o pedido de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA - CPF: *82.***.*13-00 (INVENTARIANTE).
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA REQUERENTE: MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante sobre o peticionado em ID 172369842, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 20 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:42
Outras decisões
-
19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA REQUERENTE: MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para se manifestar sobre o certificado em ID 168504273, no prazo de cinco dias.
Abra-se vista ao MP, sobre as avaliações juntadas aos autos sob ID 167812997.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:13
Outras decisões
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721848-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE DA SILVA OLIVEIRA, DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EUFRASIA DA SILVA REQUERENTE: MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência dos valores contidos em conta judicial nº 1551722272 para a conta judicial nº1039040015505949, vinculadas aos autos.
Feita a transferência, determino que o BRB encerre a conta judicial nº 1551722272.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeça-se o ofício a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Aguarde-se o prazo estabelecido em decisão retro para a apresentação das avaliações do imóvel que se quer alienar.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:40
Outras decisões
-
27/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*01-26 (HERDEIRO)
-
07/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:17
Outras decisões
-
20/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:15
Outras decisões
-
15/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:50
Publicado Portaria em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:58
Indeferido o pedido de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*92-19 (HERDEIRO)
-
15/03/2023 15:58
Outras decisões
-
01/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Portaria em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2022 00:11
Publicado Portaria em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:55
Expedição de Portaria.
-
08/07/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:25
Expedição de Portaria.
-
18/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 01:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/04/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Portaria.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:31
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 12:31
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:16
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:16
Outras decisões
-
04/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 03:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/07/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
29/06/2021 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:08
Expedição de Portaria.
-
27/06/2021 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:43
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:45
Expedição de Portaria.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de MARIA EUFRASIA DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Publicado Portaria em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 12:31
Expedição de Portaria.
-
23/11/2020 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:54
Expedição de Portaria.
-
05/11/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Portaria em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:54
Expedição de Portaria.
-
12/10/2020 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:05
Expedição de Portaria.
-
23/09/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 03:05
Publicado Portaria em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:22
Expedição de Portaria.
-
31/08/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Publicado Portaria em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:27
Expedição de Portaria.
-
06/08/2020 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUFRASIA DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:03
Expedição de Portaria.
-
20/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:07
Publicado Portaria em 04/02/2020.
-
03/02/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:51
Expedição de Portaria.
-
28/01/2020 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2019 07:39
Publicado Portaria em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:23
Expedição de Portaria.
-
12/12/2019 15:23
Juntada de portaria
-
04/12/2019 23:31
Decorrido prazo de MARIA EUFRASIA DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:33
Publicado Portaria em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:15
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 09:15
Juntada de portaria
-
26/10/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:13
Decorrido prazo de MARIA FLOR NUNES OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:09
Publicado Portaria em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:11
Expedição de Portaria.
-
02/10/2019 12:11
Juntada de portaria
-
26/09/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/09/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:27
Expedição de Portaria.
-
12/09/2019 19:27
Juntada de portaria
-
02/09/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:50
Publicado Portaria em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:33
Expedição de Portaria.
-
21/08/2019 19:33
Juntada de portaria
-
19/08/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:26
Expedição de Portaria.
-
13/08/2019 16:26
Juntada de portaria
-
07/08/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:02
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/07/2019 20:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/06/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 19:14
Expedição de Portaria.
-
04/06/2019 19:14
Juntada de portaria
-
29/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 21:57
Publicado Portaria em 23/05/2019.
-
23/05/2019 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:43
Juntada de portaria
-
13/05/2019 17:26
Expedição de Portaria.
-
13/05/2019 17:26
Juntada de portaria
-
08/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 07:02
Publicado Portaria em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2019 05:33
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA OLIVEIRA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:55
Expedição de Portaria.
-
26/04/2019 14:55
Juntada de portaria
-
26/04/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/04/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/04/2019 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 16:14
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/03/2019 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2019 06:16
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/02/2019 14:05
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/02/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 04:20
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:31
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/11/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 05:45
Publicado Portaria em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 13:54
Juntada de portaria
-
08/11/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:19
Publicado Portaria em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 19:07
Juntada de portaria
-
10/10/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2018 04:59
Decorrido prazo de GISELLE DA SILVA OLIVEIRA em 05/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 02:35
Publicado Portaria em 26/09/2018.
-
25/09/2018 21:25
Decorrido prazo de LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 21:24
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:42
Juntada de portaria
-
21/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 17:32
Juntada de portaria
-
14/09/2018 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2018 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 13:20
Juntada de portaria
-
04/09/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:22
Expedição de Termo.
-
17/08/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 14:02
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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