TJDFT - 0735755-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:20
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de AUREO SIMAO ALVES em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735755-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AUREO SIMAO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação de conhecimento proposta por AUREO SIMAO ALVES em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Em pesquisa ao sistema informatizado, verifica-se que foi ajuizada anteriormente a este processo em epígrafe, outra ação, de nº 0720266-44.2023.8.07.0016, neste Juizado Fazendário, com as partes, causa de pedir e pedidos idênticos ao desta ação, ora em análise.
Dessa feita, impende reconhecer que a presente ação é mera reprodução daquela proposta anteriormente, uma vez que houve a reunião, em um só processo, de pedido de condenação do Distrito Federal no montante total referente ao suposto erro no pagamento da licença prêmio.
O presente feito, portanto, deve ser extinto, eis que existe outro processo em trâmite, com idêntico pedido e visando o mesmo efeito jurídico.
Ante o exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, extingo o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:27:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AUREO SIMAO ALVES em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:16
Outras decisões
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06/07/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/07/2023 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:37
Declarada incompetência
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03/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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