TJDFT - 0714360-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:44
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714360-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUSA DE MOURA EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente em petição de ID 170766056, pois nos termos do art. 2º da Lei 9.099 /95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do artigo 18 da referida Lei.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido da interessada para citação ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizado do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
04/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:46
Indeferido o pedido de FELIPE SOUSA DE MOURA - CPF: *55.***.*09-10 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714360-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUSA DE MOURA EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a decisão de ID 167166251: "Restando infrutífera a diligência acima transcrita, tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD, constantes do relatório a seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido da interessada, para o qual fica desde já deferida a diligência." BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 22:21:53. -
28/08/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714360-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUSA DE MOURA EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a prática de atos processuais em outras comarcas, não é necessária a expedição de carta precatória, podendo esta ser substituída por qualquer meio de comunicação que se mostre idôneo, inclusive por meios digitais e telemáticos. É o que dispõe o artigo 13, § 2° da Lei 9.099/95, “in verbis”: “Art. 13.
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2° desta Lei. (...) §2°.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.” Ademais, dispõe o enunciado 33 do FONAJE: “É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação”.
Assim, indefiro o pedido de expedição de carta precatória formulado.
Entretanto, expeça-se carta de citação em nome da interessada, Sra.
MICHELLE GOMES DE ARAÚJO, CPF n° *58.***.*40-23, no endereço indicado pela parte credora em petição de ID 165775202, qual seja: Rua José Soares Sobrinho 172, Apt. 502, Ed.
Platanus, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57036-640.
Restando infrutífera a diligência acima transcrita, tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD, constantes do relatório a seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido da interessada, para o qual fica desde já deferida a diligência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
03/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:16
Indeferido o pedido de FELIPE SOUSA DE MOURA - CPF: *55.***.*09-10 (EXEQUENTE)
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19/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:25
Outras decisões
-
06/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 26/05/2023 23:59.
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21/05/2023 19:37
Mandado devolvido dependência
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19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 18:25
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 13:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
17/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:37
Deferido o pedido de FELIPE SOUSA DE MOURA - CPF: *55.***.*09-10 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:27
Indeferido o pedido de FELIPE SOUSA DE MOURA - CPF: *55.***.*09-10 (EXEQUENTE)
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16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 07:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 07:43
Indeferido o pedido de FELIPE SOUSA DE MOURA - CPF: *55.***.*09-10 (EXEQUENTE)
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03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:55
Outras decisões
-
01/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:16
Expedição de Carta.
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/10/2022 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2022 13:42
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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24/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 20/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 08:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:49
Decretada a revelia
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17/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2022 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2022 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 00:31
Publicado Mandado em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 16:59
Recebidos os autos
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12/05/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2022 16:57
Recebidos os autos
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12/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2022 14:36
Recebidos os autos
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12/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2022 09:36
Recebidos os autos
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10/05/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
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16/03/2022 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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