TJDFT - 0713976-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 18:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:24
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) apresentar ainda seu e-mail e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição. c) juntar aos autos os autos da execução em sua integralidade, artigo 915 do CPC. d) juntar aos autos planilha de débito com o valor que entente correto.
Nos termos do § 3º do artigo 917 do CPC, quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Indefiro o pedido liminar para suspensão da execução visto que não houve garantia do Juízo pelo exequente que sequer discorreu acerca do preenchimento dos requisitos insertos no § 1º do artigo 919 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Assim, determino o levantamento da anotação de tutela de urgência neste feito.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho, a fim de observar a ordem cronológica de conclusão das iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:24
Indeferido o pedido de EDINAILTON SILVA RODRIGUES - CPF: *18.***.*71-29 (EMBARGANTE)
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24/07/2023 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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