TJDFT - 0708421-06.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE.
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS.
LEI DISTRITAL Nº 7.239/2023.
DECRETO nº 28.195/2007.
MARGEM CONSIGNÁVEL.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO BRUTA ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS.
ART. 29, §1º, DA LEI Nº 10.486/2002 E ART. 10 DO DECRETO nº 28.195/2007.
ADEQUAÇÃO AO LIMITE LEGALMENTE AUTORIZADO.
CABIMENTO SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Autor é Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências c/c Lei nº 14.509, de 27/12/2022, que alterou o percentual máximo de consignações facultativas para 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) reservados para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito e 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. 2.
Considerando o disposto no art. 29, §1º, da Lei nº 10.486/2002 e no art. 10 do Decreto nº 28.195/2007, a base de cálculo da margem consignável é a remuneração do militar, abatidos os descontos compulsórios previstos no art. 28 da Lei nº 10.486/2002 e no art. 3º do Decreto nº 28.195/2007. 3.
Comprovado que os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha de pagamento não observam o percentual estabelecido pela legislação, cabível a reforma da r. sentença para determinar a adequação. 4.
Apelação conhecida e provida. -
19/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:06
Outras decisões
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04/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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03/06/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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25/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:42
Outras decisões
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18/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO ALVES FREIRES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/01/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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27/12/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 16:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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