TJDFT - 0721655-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721655-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a planilha de débito anexada aos autos não está em conformidade com a Súmula 14 do STJ.
A referida súmula determina que a correção monetária de honorários advocatícios arbitrados em percentual sobre o valor da causa deve incidir a partir da data do ajuizamento da demanda.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias) para que a parte autora adeque a planilha aos parâmetros definidos na Súmula 14 do STJ.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 23:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA MELO MACEDO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721655-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FATIMA DE SOUZA MELO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:11
Decretada a revelia
-
02/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 11:19
Outras decisões
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20/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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