TJDFT - 0704307-97.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            28/08/2025 03:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 13:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/08/2025 02:35 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704307-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME, ANTONIO WELLON ALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Alvará de Id 239438826 expirou (Id 242627442).
 
 Inative-se o documento.
 
 A parte exequente requer o levantamento dos valores, em nome próprio (Id 241030277).
 
 Transfira-se, em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, o valor capital de R$ 17.048,97, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
 
 Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 241030277.
 
 Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a apresentar demonstrativo do débito remanescente.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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                                            04/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 14:58 Outras decisões 
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                                            14/07/2025 08:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            30/06/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 13:28 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/06/2025 02:46 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704307-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME, ANTONIO WELLON ALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
 
 Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
 
 Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
 
 Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
 
 Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
 
 Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
 
 Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
 
 A parte foi intimada para regularizar o pedido de transferência bancária, mas não adequou o seu pedido à determinação.
 
 Indefiro o pedido de transferência para a conta indicada.
 
 Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 17.048,97, objeto da penhora de Id. 217695878, em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, observado que a procuração de Id. 229340796 confere poderes para receber e dar quitação.
 
 Fica a parte exequente intimada a apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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                                            06/06/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 13:47 Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
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                                            21/05/2025 18:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            25/04/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:27 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704307-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME, ANTONIO WELLON ALVES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
 
 Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
 
 Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
 
 Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
 
 Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
 
 Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
 
 Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
 
 No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
 
 As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
 
 O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
 
 Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a adequar a planilha de Id 229837979, visto que não abateu os valores penhorados ao Id 217695880.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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                                            15/04/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:44 Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
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                                            27/03/2025 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            20/03/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:23 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            09/03/2025 13:18 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2025 13:18 Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            13/02/2025 19:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            05/02/2025 03:28 Decorrido prazo de ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:28 Decorrido prazo de ANTONIO WELLON ALVES PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 11:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/12/2024 11:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/12/2024 11:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            02/12/2024 10:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 10:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 10:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2024 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 09:41 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            13/11/2024 09:35 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            08/11/2024 17:55 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            30/10/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 16:16 em cooperação judiciária 
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                                            30/10/2024 16:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/10/2024 06:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            16/10/2024 06:26 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            16/10/2024 06:26 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            24/09/2024 04:47 Processo Desarquivado 
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                                            23/09/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 14:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            19/07/2023 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 21:11 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 21:11 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            10/07/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            07/07/2023 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 22:17 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 22:17 Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
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                                            20/06/2023 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            19/06/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 14:01 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 23:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            02/06/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 09:23 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 09:23 Outras decisões 
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                                            08/05/2023 00:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            26/04/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 11:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/04/2023 18:29 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 18:29 Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            04/04/2023 21:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            04/04/2023 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 11:51 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            09/03/2023 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 10:24 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 10:24 Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
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                                            23/02/2023 20:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            20/02/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 18:17 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2023 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 18:16 Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            01/02/2023 10:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            01/02/2023 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2023 03:16 Decorrido prazo de ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME em 31/01/2023 23:59. 
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                                            12/01/2023 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2022 10:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/11/2022 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2022 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            27/10/2022 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2022 09:39 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            25/10/2022 09:46 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            19/10/2022 11:31 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            16/10/2022 09:14 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2022 09:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/10/2022 20:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            10/10/2022 20:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 00:32 Decorrido prazo de ANTONIO WELLON ALVES PINTO - ME em 05/10/2022 23:59:59. 
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                                            06/10/2022 00:31 Decorrido prazo de ANTONIO WELLON ALVES PINTO em 05/10/2022 23:59:59. 
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                                            14/09/2022 00:36 Publicado Certidão em 14/09/2022. 
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                                            13/09/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            13/09/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            09/09/2022 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2022 15:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2022 15:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2022 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2022 08:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/06/2022 08:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/05/2022 19:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2022 19:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/04/2022 21:53 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2022 21:53 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/04/2022 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
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                                            13/04/2022 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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