TJDFT - 0701252-21.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEURILAINE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/07/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 02:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEURILAINE PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/05/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:57
Deferido o pedido de NEURILAINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*85-37 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701252-21.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEURILAINE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MANOEL AUGUSTO MARTINS ALVES DECISÃO Exclua-se a anotação de "Juízo 100% Digital" do PJe, porquanto não há pedido nesse sentido, tampouco a petição inicial preenche os requisitos necessários.
Anote-se o valor da causa no PJe, qual seja, R$ 2.513,38.
Emende-se a inicial para: a) apresentar procuração devidamente datada e assinta pela outorgante. b) apresentar termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelos transigentes, uma vez que o apresentado nos autos está apócrifo; c) apresentar comprovante de endereço em nome próprio, pois não é aceito comprovante de endereço em nome de terceiro sem qualquer justificativa plausível.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/03/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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