TJDFT - 0714373-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            29/08/2025 04:47 Processo Desarquivado 
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                                            28/08/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 03:14 Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN DA SILVA COSTA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:53 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714373-66.2023.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: FRANCISCO ALAN DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 238403746).
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
 
 Sobradinho/DF, 06/06/2025.
 
 DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
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                                            05/06/2025 13:46 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 13:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            04/06/2025 19:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            04/06/2025 19:41 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            21/05/2025 03:25 Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN DA SILVA COSTA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:32 Publicado Sentença em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora no valor de R$ 12.941,24.relativo à soma das faturas vencidas e não pagas.
 
 O valor de cada fatura deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
 
 O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
 
 A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada cheque, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
 
 O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente.
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                                            15/04/2025 17:52 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            26/03/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN DA SILVA COSTA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 23:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/01/2025 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 20:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2024 00:14 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 15:34 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            25/06/2024 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 19:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/06/2024 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 17:01 Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR). 
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                                            08/05/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            08/05/2024 14:26 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/05/2024 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 09:41 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 09:41 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/01/2024 18:08 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/01/2024 06:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            23/01/2024 06:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 16:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/12/2023 08:34 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 08:34 Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR) 
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                                            18/12/2023 08:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/12/2023 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            12/12/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 10:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/12/2023 18:59 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 18:59 Declarada incompetência 
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                                            11/12/2023 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            08/12/2023 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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