TJDFT - 0707567-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:53
Outras decisões
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707567-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A REQUERIDO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, originalmente, de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado por ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S.A. em desfavor de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pleito antecipatório (ID nº 226155027).
A decisão foi objeto de Agravo de Instrumento, no bojo do qual foi deferida a antecipação da tutela recursal (ID nº 227538767).
O decisum, contudo, foi posteriormente revogado, consoante noticiado no Ofício de ID nº 229728746.
Há pedido de habilitação dos lojistas ocupantes dos espaços internos e externos da “Multifeira” como assistentes litisconsorciais da Ré (ID nº 227796813).
A Autora ofereceu aditamento à petição inicial ao ID nº 229345462, o qual foi recebido ao ID nº 229627381.
Contestação apresentada ao ID nº 232189972.
Instado a se manifestar (ID nº 229786734), o DISTRITO FEDERAL requereu o reconhecimento da legitimidade de sua intervenção anômala no feito, "para que possa apresentar seus argumentos e documentos, bem como recorrer de eventuais decisões que possam causar impacto patrimonial ou institucional ao ente público; por fim, requer que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos da inicial" (ID nº 232562883).
Ao ID nº 233365904, o Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília reconheceu o interesse do DISTRITO FEDERAL na causa como se parte fosse, motivo pelo qual declinou da competência.
Os autos foram distribuídos a este Juízo Fazendário. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando a intervenção do DISTRITO FEDERAL no feito em defesa de interesse próprio, recebo o feito e ratifico os atos processuais anteriores.
No que concerne à Contestação oferecida ao ID nº 232189972, nota-se que contém pedido para "DECLARAR a extinção do contrato de concessão de uso 002/94, por decurso de prazo de vigência".
Assim, intime-se a Requerida para esclarecer se pretende que tal pleito seja recebido como Reconvenção, salientando-se que, caso positivo, deverá ocorrer o recolhimento de custas.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o pedido formulado pela Autora para designação de Audiência de Conciliação (ID nº 233089820).
Prazo: 05 (cinco) dias.
No mais, intimem-se as partes e o DISTRITO FEDERAL para manifestação sobre o pedido de habilitação dos lojistas ocupantes dos espaços internos e externos da “Multifeira” como assistentes litisconsorciais (ID nº 227796813).
Prazo: 15 (quinze) dias, conforme art. 120 do CPC.
Decorridos os prazos acima, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:49
Outras decisões
-
25/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:32
Declarada incompetência
-
17/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:18
Outras decisões
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707567-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A REQUERIDO: PRESIDENTE DA CEASA-DF, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 229345462.
Retifique-se a autuação para inativar o PRESIDENTE DA CEASA-DF dos registros dos autos, tendo em vista que ele foi excluído do polo passivo pela autora por ocasião da emenda à inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da requerida no ID 228068044, desnecessária a citação, sendo suficiente a sua intimação, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC).
Sobrevindo defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, tornem conclusos para a decisão de organização e saneamento do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2025 19:09
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:20
Outras decisões
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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14/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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