TJDFT - 0747197-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA.
URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I – Caso em exame 1.
A ação - Ação cominatória e indenizatória objetivando a autorização de procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica. 2.
Decisão anterior – a decisão agravada indeferiu a tutela de urgência.
II – Questões em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se estão presentes os requisitos necessários para se deferir a tutela de urgência a fim de determinar à agravada-ré que autorize e custeie as cirurgias reparadoras pós-bariátrica prescritas à agravante-autora.
III – Razões de decidir 4.
Os elementos do processo não evidenciam o perigo iminente de dano, pois os relatórios médicos indicam que a agravante-autora necessita submeter-se a cirurgias reparadoras eletivas após significativa perda de peso corporal pós-bariátrica, logo não comprovada a urgência/emergência dos procedimentos.
Mantida a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1872163, 07071525220248070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024; Acórdão 1315984, 07395898820208070000, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021; Acórdão 1301984, 07167974320208070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020. -
27/03/2025 18:12
Conhecido o recurso de MAYARA RAYSA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*12-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de agravo interno
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21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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