TJDFT - 0707491-49.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707491-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OZIRA DE MESQUITA MENDES SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em face de EXECUTADO: OZIRA DE MESQUITA MENDES, partes individualizadas nos autos.
A parte exequente informa que o executado pagou o débito e por ele deu quitação (ID 204159635).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da executada, conforme já determinado ao ID 202450560.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707491-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OZIRA DE MESQUITA MENDES DECISÃO Ciente dos acórdãos de ID 201334294 e ID 201990712.
O AGI 0700177-14.2024.8.07.0000 foi provido a favor da executada, restando desconstituída a penhora SISBAJUD.
Desse modo, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada e transferida no ID 179732332, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária indicada no ID 202270321, de titularidade da executada.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumpra-se ID 201990712.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:22
Deferido o pedido de OZIRA DE MESQUITA MENDES - CPF: *16.***.*61-68 (EXECUTADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707491-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OZIRA DE MESQUITA MENDES DECISÃO Ciente da decisão da Superior Instância de ID 183462240, que deferiu a atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso.
Intimem-se.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:22
Outras decisões
-
07/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707491-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OZIRA DE MESQUITA MENDES DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a executada para informar se houve decisão conferindo efeito suspensivo.
Prazo: 15 dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:28
Indeferido o pedido de OZIRA DE MESQUITA MENDES - CPF: *16.***.*61-68 (EXECUTADO)
-
14/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707491-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: OZIRA DE MESQUITA MENDES DECISÃO Recebo a emenda de ID 167370101.
No presente caso, a pretensão executória se encontra amparada pela cédula de crédito bancária, conforme ID 167370101.
Na forma do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cadastre-se.
Corrija-se o valor da causa para R$ 90.638,02.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 90.638,02, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/08/2023 17:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2022 02:05
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
20/10/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de OZIRA DE MESQUITA MENDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 06:59
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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